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Gestão

Férias

Programe as férias de cada pessoa e acompanhe o prazo para concedê-las. A situação de cada período vem das datas de admissão e das férias gravadas: se alguma parecer errada, confira essas datas.

Passo a passo

Programar as férias de alguém

Quem faz: Administrador e Analista de RH.

A janela Programar férias, com o colaborador escolhido, as duas partes das férias e o resumo dos diasA janela Programar férias, com o colaborador escolhido, as duas partes das férias e o resumo dos dias
Dados de demonstração
  1. Abra Férias, no grupo Gestão do menu, e clique em Programar férias.

  2. Em Colaborador, digite o nome e escolha a pessoa.

    Embaixo do nome aparece o período aquisitivo que está sendo programado. Se ele já tem férias marcadas, salvar substitui a programação anterior.

  3. Em Períodos de férias, preencha o Início e os Dias.

  4. Para dividir as férias, clique em Quebrar em outro período e preencha a próxima parte.

    Até 3 partes: uma com 14 dias ou mais, e nenhuma com menos de 5.

  5. Se a pessoa vender dias, preencha Abono pecuniário (dias vendidos).

    Até um terço do direito: 10 dias para quem tem 30.

  6. Confira a linha de baixo, que soma os dias em férias, os vendidos e o que sobra do direito.

  7. Se tiver o aviso de férias assinado, anexe na aba Documentos. Depois, clique em Salvar programação.

    O aviso vai para a pasta digital da pessoa. Se algum limite da lei foi esbarrado, as férias são gravadas mesmo assim, e o aviso fica registrado na auditoria.

Ver quem está com férias em atraso

Quem faz: Administrador, Analista de RH e Gestor de setor. O gestor vê só o próprio setor.

A lista de Férias no filtro Em atraso, com as pessoas dos setores Gate e Transporte e a situação de cada períodoA lista de Férias no filtro Em atraso, com as pessoas dos setores Gate e Transporte e a situação de cada período
Dados de demonstração
  1. Abra Férias.

  2. Clique em Em atraso.

    Em A vencer (até 60 dias) ficam as que vencem logo depois.

  3. A lista vem separada por setor e, dentro de cada setor, o mais atrasado fica em cima.

  4. Clique no nome da pessoa para abrir a ficha dela, já na aba Férias.

    Ali aparecem as datas do período aquisitivo, o prazo para conceder e as partes já marcadas.

Como funciona

Como corre o prazo das férias

A cada 12 meses de trabalho, o período aquisitivo, a pessoa ganha 30 dias de férias. A empresa tem os 12 meses seguintes, o período concessivo, para conceder. Se esse prazo acaba sem as férias gozadas, elas são pagas em dobro (CLT, art. 137).

Aviso no sino
Aquisitivo em curso
Em dia
Últimos 60 dias
Em atraso
Do primeiro dia do período aquisitivo ao fim do prazo para conceder

O que cada situação quer dizer

  • Em atraso · 12 dias

    O prazo para conceder acabou e as férias não começaram. Elas passam a ser devidas em dobro.

    Sino, e-mail e filtro Em atraso

  • Vence em 45 dias

    Faltam 60 dias ou menos para o fim do prazo, e as férias ainda não começaram.

    Filtro A vencer

  • Programada

    As férias estão marcadas, e faltam mais de 60 dias para o fim do prazo.

    Filtro Programadas

  • Gozada

    As férias começaram. Se foram divididas, começou a última parte.

    Filtro Gozadas

  • Em dia

    Faltam mais de 60 dias para o fim do prazo, e as férias ainda não foram marcadas.

    Filtro Em dia

  • Aquisitivo em curso

    A pessoa ainda não completou os 12 meses que dão o direito.

    Filtro Aquisitivo em curso

  • Aquisitivo perdido · art. 133 IV

    A pessoa recebeu da Previdência por mais de 180 dias no período, e ele não dá férias.

    Filtro Direito perdido

Dividir as férias e vender dias

O formulário confere a programação enquanto você digita. O que não tem conta possível ele não deixa salvar. Os limites da lei ele avisa e deixa salvar, porque acordo coletivo e pedido da pessoa às vezes mudam a regra, e o aviso fica registrado na auditoria.

Não deixa salvar

  • Uma parte sem nenhum dia.
  • Duas partes que caem nos mesmos dias.
  • Mais dias, somadas as partes e o abono, do que o direito.

Avisa e deixa salvar

  • Mais de 3 partes.
  • Nenhuma parte com 14 dias ou mais, ou uma parte com menos de 5.
  • Abono acima de um terço do direito.
  • Dias do direito sobrando, nem marcados nem vendidos.
  • Início numa sexta ou num sábado, véspera do repouso. Véspera de feriado o sistema não confere.
  • Dias depois do fim do prazo, que são pagos em dobro.
  • Início com menos de 30 dias de aviso.

Quando as faltas reduzem as férias

Só a falta registrada como “Não justificada” dentro do período aquisitivo reduz o direito. Falta justificada e atestado não contam, e a suspensão disciplinar também não. As faltas ficam na ficha da pessoa, na aba Profissional, em Faltas.

Faltas no períodoDias de férias
Até 530 dias
De 6 a 1424 dias
De 15 a 2318 dias
De 24 a 3212 dias
Mais de 32Não dá férias

O formulário já faz essa conta: o saldo aparece sobre o direito reduzido.

Perguntas

O sistema salvou as férias com um aviso. Está errado?
Não necessariamente. Os limites da lei, como o número de partes e o terço do abono, viram aviso: as férias são gravadas, e o aviso fica registrado na auditoria. O sistema só recusa o que não tem conta possível, como duas partes nos mesmos dias ou mais dias do que o direito.
Já marquei as férias. Por que ainda aparece “Vence em”?
Porque faltam 60 dias ou menos para o fim do prazo e as férias ainda não começaram. A situação vira “Gozada” no dia em que elas começam. Se foram divididas, no dia em que começa a última parte.
Marquei férias que estavam em atraso. Por que continuam “Em atraso”?
Porque o prazo já passou, e o pagamento em dobro já é devido: marcar a data não muda isso. A situação vira “Gozada” quando as férias começam.
O que é “Direito perdido”?
É o período em que a pessoa recebeu da Previdência por mais de 180 dias, por auxílio-doença ou acidente de trabalho (CLT, art. 133, IV). Esse período não dá férias, e um novo começa a contar na volta ao trabalho. Os 15 primeiros dias de cada afastamento, que a empresa paga, não entram na conta, nem a licença-maternidade.
Por que quem foi desligado não aparece em Férias?
Porque as férias de quem sai entram na rescisão, e não há mais prazo para acompanhar. Na ficha da pessoa, o período aparece como “Indenizada na rescisão”.
O que contam os cartões de férias do Dashboard?
Férias em atraso conta os períodos com o prazo vencido, e Férias a vencer, os que vencem nos próximos 60 dias. Clicar em cada cartão abre a lista de Férias nesse filtro.

Não achou o que procurava?

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