Termos informativos

Cada prazo é uma aritmética
que dá para conferir.

Nada aqui é lembrete nem comentário. São as contas que a tela faz, com o dispositivo que as obriga escrito ao lado e a tela em que cada uma aparece.

Constantes conferidas contra o código em .

CLT art. 130

Período aquisitivo

Doze meses de casa dão direito ao período, contados da admissão do contrato que corre. São 30 dias, que as faltas não justificadas do período reduzem: de 6 a 14 faltas, 24 dias; de 15 a 23, 18; de 24 a 32, 12; acima de 32, nenhum.

admissão + 12 meses · dias pelas faltasem Férias

CLT art. 134

Período concessivo

A empresa tem os doze meses seguintes para conceder as férias.

aquisitivo + 12 mesesem Férias

CLT art. 135

Aviso das férias

A concessão é comunicada por escrito, com 30 dias de antecedência. Para férias que começam antes disso, o sistema avisa e não trava.

início − 30 dias → avisoem Férias

CLT art. 137

Pagamento em dobro

Concessivo encerrado sem férias gozadas obriga a pagar em dobro. O aviso vem antes.

limite vencido → dobro devidoem Férias e Dashboard

CLT art. 133, IV

Direito perdido

Mais de seis meses de auxílio-doença ou de benefício acidentário dentro do período anulam o direito, e a programação recusa.

benefício > 180 dias no aquisitivo → anuladoem Férias e afastados

CLT art. 134, §1º, e art. 143

Férias fracionadas e abono

Até 3 períodos, um deles com pelo menos 14 dias e nenhum com menos de 5; o abono vai até 1/3 do direito, 10 dias para quem tem os 30. O sistema avisa e não trava, e não acompanha o prazo do pedido do abono (art. 143, §1º).

até 3 períodos · um ≥ 14 dias · cada ≥ 5em Férias

Lei 8.213, art. 60, §3º

Quem paga o afastamento

Os primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidente são pagos pela empresa, e o que passa disso, pelo INSS.

dias > 15 → INSSem Afastados

Lei 8.213, art. 118

Estabilidade acidentária

A estabilidade dura 12 meses depois do retorno do auxílio-doença acidentário.

retorno + 12 mesesem Afastados

ADCT, art. 10, II, "b"

Garantia da gestante

Da gravidez até 5 meses depois do parto, a dispensa sem justa causa é recusada, e o fim do contrato de experiência ou a prazo pela empresa também (Súmula 244, III, do TST). A gravidez conta de 280 dias antes da data prevista do parto, e o fim, do parto registrado ou, sem ele, da previsão. Morte e justa causa passam. Acordo, fim da empresa, pedido de demissão e a temporária da Lei 6.019 avisam e pedem a ciência e o motivo, porque a lei não os decide. A trava só vê a gestação registrada na ficha.

parto + 5 mesesem Ficha e desligamento

ADCT, art. 10, II, "a"

Garantia do membro da CIPA

Do registro da candidatura até 12 meses depois do fim do mandato, para o representante eleito pelos empregados, titular ou suplente (Súmula 339, I, do TST). A dispensa só passa com o motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro escrito, que é o que o art. 165 da CLT admite. O fim da empresa passa (Súmula 339, II). O fim do contrato a prazo, o acordo e o pedido de demissão avisam e pedem a ciência e o motivo.

fim do mandato + 12 mesesem Ficha e desligamento

NR-7 · retorno ao trabalho

Exame de retorno

Afastamento por doença ou acidente de 30 dias ou mais pede o ASO de retorno antes de a pessoa reassumir. A etiqueta só sai quando ele é registrado.

afastamento ≥ 30 dias → ASO de retornoem Afastados

NR-7 · PCMSO

Exame ocupacional

Vencido, 30, 60 e 90 dias, por setor, com o ASO e o médico que assinou.

dias até o vencimento → faixaem Exames ocupacionais

NR-6 · CA

Certificado de aprovação do EPI

O EPI entregue precisa de CA válido. O aviso vem 30 dias antes de o CA vencer, e a entrega com o CA já vencido pede confirmação, que fica registrada.

validade do CA − 30 dias → avisoem EPI

CLT arts. 192 e 193

Insalubridade e periculosidade

Insalubridade de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, pelo grau; periculosidade de 30% do salário. A ficha guarda o grau e a exposição, e o percentual vem da lei.

grau → 10, 20 ou 40% · perigo → 30%em Ficha e base de cálculo

CLT art. 445

Contrato de experiência

Até 90 dias, com uma prorrogação dentro desse total (art. 451). O fim é a admissão mais os dias, sem contar o dia da admissão: 90 dias a partir de 01/03 terminam em 30/05. Se o seu contrato conta o dia da admissão, o último dia é um antes.

admissão + dias do contratoem Ficha e Dashboard

CLT art. 452

Readmissão depois de contrato a prazo

O contrato a prazo que sucede outro em menos de 6 meses é por prazo indeterminado, e a experiência dele não vale. Na recontratação com experiência, o sistema avisa e não trava.

fim do contrato a prazo + 6 mesesem Recontratação

CLT arts. 403, 405 e 428

Idade

O cadastro recusa quem tem menos de 14 anos, a idade mínima do aprendiz. Abaixo de 16, só como aprendiz (Constituição, art. 7º, XXXIII), e o aprendiz tem menos de 24, salvo a pessoa com deficiência: fora disso, o cadastro avisa e não trava. Menor de 18 anos não trabalha exposto a insalubridade ou periculosidade, e a ficha recusa.

admissão ≥ 14 anos · sem aprendizagem ≥ 16 · aprendiz < 24 · risco ≥ 18em Ficha e importação

CLT art. 474

Suspensão disciplinar

A suspensão registrada na ficha vai até 30 dias seguidos, e o registro recusa o que passa disso, que a lei trata como rescisão injusta. O registro não desconta férias: para isso, o RH lança a falta não justificada.

último dia − primeiro + 1 ≤ 30em Ficha

CLT arts. 59 e 59-A

Horas do dia

No máximo 10 horas de trabalho no dia, extras incluídas. Na escala 12x36, o plantão é de 12 horas. Para a jornada que passa disso, o sistema avisa e não trava.

dia > 10 h ou plantão > 12 h → avisoem Jornada de trabalho

CLT arts. 66, 67 e 71

Descansos

Entre uma jornada e a outra, 11 horas; o descanso semanal depois de no máximo 6 dias seguidos; e 1 hora de intervalo no dia de mais de 6 horas. Para a jornada que fica abaixo disso, o sistema avisa e não trava.

descanso abaixo do mínimo → avisoem Jornada de trabalho

Constituição, art. 7º, XIII, e CLT art. 64

Horas da semana e do mês

No máximo 44 horas na semana, e para a jornada que passa disso o sistema avisa. O mês é a semana vezes 5: 44 horas na semana dão 220 no mês.

semana × 5 = mêsem Jornada de trabalho

O alcance

O que esta página é, e o que não é.

Isto é informativo, não é parecer

A página descreve as contas que o produto faz. Ela não substitui a leitura da norma nem a orientação de quem responde pelo jurídico da sua empresa. Havendo divergência, vale o texto legal.

A conta sai das datas que você cadastrou

Nenhuma situação fica gravada numa coluna: ela é derivada a cada carregamento da tela. Data cadastrada errada produz prazo errado, e corrigir a data corrige o prazo sozinho.

O que o sistema não faz

Ele não calcula folha de pagamento, não emite guia e não transmite nada a órgão nenhum. O que ele faz é acompanhar prazo e reunir o registro de cada pessoa.

Convenção coletiva não entra sozinha

As contas seguem a regra geral. Prazo que o acordo ou a convenção da sua categoria encurta precisa ser acompanhado por quem conhece o instrumento.

Correção deixa rastro

Toda alteração fica registrada com autor e hora, e o administrador desfaz por 60 dias. Desfazer não apaga o original: cria um registro novo apontando para ele.